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Artigo 30 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012

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Art. 30

Fica autorizado o Poder Executivo na ocasião do encaminhamento da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2013, a incluir previsão para aumento de remuneração de servidores, assim como implantação e alteração de estrutura de carreiras e a admissão ou contratação de pessoal.