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Artigo 3º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6292 de 10 de julho de 2012

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Art. 3º

Integram esta Lei os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais, em conformidade com o que dispõem os § 1º, 2º e 3º do art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

Parágrafo único

A elaboração do projeto de lei e a execução da Lei do Orçamento Anual de 2013 deverão levar em conta as metas de resultado primário e nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais que integra esta Lei.