Artigo 99 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 99
Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Quissamã) da Comarca de Macaé em decorrência da instalação do Serviço do Ofício Único do Município de Quissamã, criado pela Lei Estadual n.° 3263/1999, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido Serviço do Ofício Único.