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Artigo 99 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 99

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Quissamã) da Comarca de Macaé em decorrência da instalação do Serviço do Ofício Único do Município de Quissamã, criado pela Lei Estadual n.° 3263/1999, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido Serviço do Ofício Único.

Art. 99 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012