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Artigo 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 89

Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Seropédica) da Comarca de Itaguaí em decorrência da instalação do Serviço do 2º Ofício de Justiça da Comarca de Seropédica, criado pela Lei Estadual n.° 3263/199, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido Serviço.

Art. 89 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012