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Artigo 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 85

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Subaio) da Comarca de Cachoeiras de Macacu, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ N.º 21630 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 31/7/2002, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 2º Distrito da referida Comarca.

Art. 85 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012