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Artigo 80 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 80

Fica extinto o Serviço do RCPN 5º Distrito da Comarca de Barra do Pirai, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.° 04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 80 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012