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Artigo 79 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 79

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Vargem Alegre) da Comarca de Barra do Pirai, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 002 de 14/1/2004, publicada no DOERJ-III em 16/1/2004, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 79 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012