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Artigo 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 78

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (São José do Turvo) da Comarca de Barra do Pirai, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 18 de 30/1/2009, publicada no DOERJ-III em 3/2/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 3º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 78 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012