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Artigo 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 76

Fica extinto o Serviço do RCPN do 7º Distrito (Falcão) da Comarca de Barra Mansa, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21681 de 16/1/1989, publicada no DOERJ-III em 18/1/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 5º Distrito da referida Comarca.

Art. 76 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012