Artigo 75 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 75
Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Rialto) da Comarca de Barra Mansa, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 157 de 3/7/2007, publicada no DOERJ-III em 4/7/2007, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 4º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.