Artigo 72 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 72
Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Morro Grande) da Comarca de Araruama, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 24 de 30/1/2009, publicada no DOERJ-III em 3/2/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.