Artigo 70 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 70
Fica extinto o Serviço do RCPN do 6º Distrito (Praia de Araçatiba) da Comarca de Angra dos Reis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21693 de 16/1/1989, publicada no DOERJ-III em 18/1/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 5º Distrito da referida Comarca.