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Artigo 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 68

Fica extinto o Serviço do RCPN do 5º Distrito (São José do Vale do Rio Preto) da Comarca de Petrópolis em decorrência da instalação do Serviço do Ofício Único do Município de São José do Vale do Rio Preto, criado pela Lei Estadual n.° 3263/1999, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido Serviço do Ofício Único.

Art. 68 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012