Artigo 67 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 67
Fica extinto o Serviço do RCPN da 2ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Petrópolis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21689 de 16/1/1989, publicada no DOERJ-III em 06/5/1998, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da referida Comarca.