Artigo 66 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 66
Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da 7ª Zona Judiciária da Comarca de Niterói, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21688 de 16/1/1989, publicada no DOERJ-III de 6/5/1998, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito da 6ª Zona Judiciária da referida Comarca.