Artigo 65 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 65
Fica extinto o Serviço do RCPN da 2ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Duque de Caxias, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 1454, de 13/6/2003, publicada no DOERJ-III de 18/6/2003, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da referida Comarca.