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Artigo 65 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 65

Fica extinto o Serviço do RCPN da 2ª Circunscrição do 1º Distrito da Comarca de Duque de Caxias, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 1454, de 13/6/2003, publicada no DOERJ-III de 18/6/2003, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do 1º Distrito da referida Comarca.

Art. 65 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012