JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 62 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 62

Fica extinto o Serviço do RCPN 3º Distrito da Comarca de Campos dos Goytacazes, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 204, de 11/12/2009, publicada no DJE de 17/12/2009, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 4° Distrito da referida Comarca.

Art. 62 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012