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Artigo 61 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 61

Fica extinto o Serviço do RCPN do 5º Distrito (Sodrelândia) da Comarca de Trajano de Moraes, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21621 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/1/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Trajano de Moraes

Art. 61 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012