Artigo 59 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 59
Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito da Comarca de Trajano de Moraes, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.° 04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Trajano de Moraes.