JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (São João do Paraíso) da Comarca de Cambuci, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 204/2009 de 11/12/2009, publicada no DJE em 17/12/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 2º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 5º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012