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Artigo 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 48

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Tabuas) da Comarca de Rio das Flores, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 17523 de 26/2/1987, publicada no DOERJ-III em 27/2/1987, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Rio das Flores.

Art. 48 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012