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Artigo 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 46

Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Rio das Flores, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.° 20 de 30/1/2009, publicada no DJE em 3/2/2009, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Rio das Flores.

Art. 46 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012