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Artigo 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 45

Fica extinto o Serviço do RCPN do 5º Distrito da Comarca de Rio Claro, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 18 de 5/4/2011, publicada no DJE em 8/4/2011, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Rio Claro.

Art. 45 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012