Artigo 44 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 44
Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (São João Marcos) da Comarca de Rio Claro, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21625 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/1/2989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Rio Claro.