JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 42

Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Rio Claro, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.° 18 de 5/4/2011, publicada no DJE em 8/4/2011, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Rio Claro.

Art. 42 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012