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Artigo 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 40

Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito da Comarca de Porciúncula, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.° 04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Porciúncula.

Art. 40 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012