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Artigo 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 4º

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Barra Alegre) da Comarca de Bom Jardim, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.° 13 de 29/1/2009, publicada no DJE em 3/2/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 2° Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 4º da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012