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Artigo 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 39

Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Porciúncula, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 01/2010 de 28/12/2009, publicada no DJE em 11/1/2010, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Porciúncula.

Art. 39 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012