Artigo 38 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 38
Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Arrozal) da Comarca de Piraí, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 22/2009 de 30/1/2009 publicada no DJE em 3/2/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 2º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.