JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

Acessar conteúdo completo

Art. 37

Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Monumento) da Comarca de Piraí, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 28346 de 19/9/1991, publicada no DOERJ-III em 26/9/1991, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 37 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012