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Artigo 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 35

Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Parati-Mirim) da Comarca de Paraty, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 17727 de 28/4/1987, publicada no DOERJ-III em 29/4/1987, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Paraty.

Art. 35 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012