Artigo 33 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 33
Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Paracambi, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 290 de 27/1/2005, publicada no DOERJ-III em 2/2/2005 ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1º Circunscrição do 1º Distrito da referida Comarca.