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Artigo 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 26

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3° Distrito da Comarca de Mangaratiba, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21684 de16/1/1989, publicada no DOERJ-III em 18/1/1989, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1° Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 26 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012