Artigo 24 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 24
Fica extinto o Serviço do RCPN do Distrito Único da Comarca de Laje do Muriaé, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21619 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/01/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único da referida Comarca.