Artigo 23 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 23
Fica extinto o Serviço do RCPN do 5º Distrito (Estrada Nova) da Comarca de Itaocara, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21618 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/1/1989, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1° Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.