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Artigo 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 22

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Jaguarembé) da Comarca de Itaocara, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21618 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/01/1989, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN do 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1° Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 22 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012