Artigo 19 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 19
Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Sacra Família do Tinguá) da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21640/89 de 10/01/1989, publicada no DOERJ-III em 16/1/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Paulo de Frontin.