Artigo 18 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 18
Fica extinto o Serviço do RCPN do 1º Distrito da Comarca de Engenheiro Paulo de Frontin, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21/2009 de 30/1/2009, publicada no DJE em 3/2/2009, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Paulo de Frontin.