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Artigo 134 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 134

Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Paty do Alferes) da Comarca de Vassouras em decorrência da instalação do Serviço do Ofício Único do Município de Paty do Alferes, criado pela Lei Estadual n.° 3263/1999, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido Serviço do Ofício Único.

Art. 134 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012