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Artigo 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 13

Fica extinto o Serviço do RCPN do 1° Distrito (Sede) da Comarca de Conceição de Macabu, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição do Provimento n.º 44/2011 de 11/7/2011, publicado no DJE em 15/7/2011, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único do Município de Conceição de Macabu.

Art. 13 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012