Artigo 122 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 122
Fica extinto o Serviço do RCPN da 5° Distrito da Comarca de São Fidélis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.°04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.