Artigo 120 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 120
Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Colônia) da Comarca de São Fidelis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ N.º 204 de 11/12/2009, publicada no DOERJ-III em 17/12/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.