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Artigo 120 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 120

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Colônia) da Comarca de São Fidelis, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ N.º 204 de 11/12/2009, publicada no DOERJ-III em 17/12/2009, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 120 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012