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Artigo 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 12

Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Porto Velho do Cunha) da Comarca de Carmo, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21635/89 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 16/1/1989, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do Ofício Único, ambos da referida Comarca.

Art. 12 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012