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Artigo 119 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 119

Será extinto o Serviço do RCPN do 5º Distrito (Aperibé) da Comarca de Santo Antonio de Pádua, quando da instalação do Serviço do Ofício Único do Município de Aperibé, criado pela Lei Estadual n.° 3263/1999, ficando seu acervo definitivamente anexado ao referido o Serviço do Ofício Único.

Art. 119 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012