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Artigo 118 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 118

Fica extinto o Serviço do RCPN do 8º Distrito (Ibitiguaçu) da Comarca de Santo Antonio de Pádua, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 17656 de 06/4/1987, publicada no DOERJ-III em 08/4/1987, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 118 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012