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Artigo 115 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 115

Fica extinto o Serviço do RCPN do 4º Distrito (Marangatu) da Comarca de Santo Antonio de Pádua, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 17656 de 6/4/1987, publicada no DOERJ-III em 8/4/1987, ficando seu acervo registral definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 1º Distrito e o acervo notarial definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça, ambos da referida Comarca.

Art. 115 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012