Artigo 108 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 108
Fica extinto o Serviço do RCPN do 6º Distrito (Pedra Selada) da Comarca de Resende, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 19 de 30/1/2009, publicada no DOERJ-III em 3/2/2009, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 2º Distrito da referida Comarca.