Artigo 104 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 104
Fica extinto o Serviço do RCPN do 2º Distrito (Riograndina) da Comarca de Nova Friburgo, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ n.º 21694 de 16/1/1989, publicada no DOERJ-III em 18/1/1989, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN 6º Distrito da referida Comarca.