Artigo 103 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 103
Fica extinto o Serviço do RCPN da 2ª circunscrição do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Nova Friburgo, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.° 04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do RCPN do 1° Distrito da referida Comarca.