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Artigo 103 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012

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Art. 103

Fica extinto o Serviço do RCPN da 2ª circunscrição do RCPN do 1° Distrito da Comarca de Nova Friburgo, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Resolução CGJ n.° 04 de 23/05/1996, publicada no DOERJ-III de 23/05/1996, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do RCPN da 1ª Circunscrição do RCPN do 1° Distrito da referida Comarca.

Art. 103 da Lei Estadual do Rio de Janeiro 6230 /2012