Artigo 102 da Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 6230 de 08 de maio de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 102
Fica extinto o Serviço do RCPN do 3º Distrito (Venda das Flores) da Comarca de Miracema, consolidando-se a situação atual, decorrente da edição da Portaria CGJ/RJ N.º 21641 de 12/1/1989, publicada no DOERJ-III em 25/10/2002, ficando seu acervo definitivamente anexado ao Serviço do 1º Ofício de Justiça da referida Comarca.